O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu, na sexta-feira, 6 de janeiro, medida cautelar determinando a suspensão da licitação para contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos em Nova Petrópolis. Segundo o TCE, há inconformidades no edital de concorrência nº 016/2016. De acordo com o conselheiro plantonista, Estilac Xavier, a concorrência deve ficar suspensa até que o órgão se posicione conclusivamente sobre o tema. Conforme o Executivo, o Departamento Jurídico do município está trabalhando e conta com o prazo de 30 dias para apresentar os seus argumentos. Terminado o prazo, será ouvido o Ministério Público de Contas e, após, proferido o julgamento do mérito, sem prazo definido para que isso ocorra.
A Prefeitura alega que o edital apresentado era o mesmo há dez anos, sem apontamentos pelo TCE. Nova Petrópolis não corre o risco de ficar sem o serviço de coleta de lixo, segundo informações do Executivo, pois o município já está negociando a prorrogação de contrato com a empresa que presta o serviço atualmente. “Além disso, o município tem a prerrogativa de contratar empresa para prestar o serviço de forma emergencial, caso seja necessário”, afirma a Prefeitura.
Problemas identificados
A decisão tem origem em processo de denúncia que apontava problemas no edital, principalmente no tocante a aglutinação da coleta e transporte de resíduos sólidos em um único lote. Ao analisar os autos, o conselheiro salientou que, em relação ao transporte e destinação final, é justificável a reunião em um lote, tendo em vista que a avaliação da vantagem econômica para administração deve se dar em conjunto. No entanto, Estilac Xavier não identificou justificativa técnica ou econômica para a reunião do serviço de coleta com os de transporte e destinação final. “Trata-se de serviços independentes, sendo que a reunião de todos em um único lote restringe o universo de possíveis participantes no certame, podendo acarretar prejuízos aos cofres públicos”, alerta.
O conselheiro destacou, ainda, a imprecisão do edital no elenco de serviços componentes do objeto da licitação, inexistindo um projeto-básico, termo de referência ou memorial descritivo que detalhe de forma suficiente todos os serviços a serem contratadas. Além disso, apontou Estilac que o certame apresenta dois modelos distintos de planilhas de custos e ainda admite que os licitantes apresentem planilhas próprias, o que compromete o julgamento objetivo das propostas.