Chegou à Câmara de Vereadores o projeto de lei nº 043/2016, composto por 86 artigos, que institui o serviço de transporte individual remunerado de passageiros por táxi. O PL pretende revogar as leis existentes (3.433/2005, 4.124/2011, 4.378/2014 e 4.500/2015) sobre a concessão e regulamentação do serviço de táxi e estabelecer uma nova legislação, mais completa e que condiz com a lei federal 8.987/1995 (Lei das Concessões). Segundo o Executivo, houve uma revisão geral na legislação vigente e muitas deficiências foram constatadas. O líder de governo, Oraci de Freitas (PP), pediu para que o projeto ficasse na pauta, para que seja analisado com calma. O PL tem 33 páginas de texto, fora a justificativa. Os parlamentares sugeriram que representantes do Executivo diretamente ligados à matéria fossem até o Legislativo para esclarecer dúvidas, após o período eleitoral.
Jerônimo Stahl Pinto (PDT) disse que o PL é bastante complexo, mas, no seu entendimento, está bem completo. Ele ressaltou a parte que aborda sobre a exigência de escolaridade – no mínimo, Ensino Fundamental completo -, alegando que isso é importante, uma vez que os taxistas, em muitos casos, são os primeiros a ter contato com os turistas. A imposição, porém, não vale para os taxistas que já tem permissão para o serviço. Ele destacou, ainda, que o projeto prevê, no máximo, um taxista a cada 800 habitantes. Isso dá um total de 25 e Nova Petrópolis já tem esse número. Simone Elisa Michaelsen Hafner (PMDB) disse que já notou que faltam alguns detalhes no projeto, como especificar sobre utilizar o telefone enquanto dirige, inclusive para fazer filmagens. Jorge Lüdke (PSDB) ressaltou que a matéria é muito importante para o município e vai dar maior segurança para os taxistas.
Conforme o Executivo, o projeto de lei já foi apresentado aos taxistas, depois de um intenso estudo da Secretaria de Planejamento. “Estamos diante, pois, de uma normatização mais completa, que, inclusive, se amolda às alterações havidas na lei federal 8.987/1995, que impôs adaptações ao município, notadamente a necessidade de regular-se os efeitos da sucessão hereditária no serviço de concessão”.
Destaques do texto
O Serviço de Transporte Individual por Táxi, conforme denomina o PL, tem por objetivo o atendimento à demanda de transporte ágil, confortável, seguro e individual da coletividade; constitui um serviço de utilidade pública, de titularidade do município, que poderá delegar sua execução aos particulares, a título precário e na forma de permissão. Será a competência da Secretaria de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação (Semplath) o planejamento, regulamentação, delegação, operação, controle e a fiscalização do serviço.
A exploração do serviço será por meio de permissão pública delegada pelo Executivo, em caráter personalíssimo, temporário, precário, inalienável e impenhorável. Segundo o texto, será autorizada a transferência do direito a exploração do serviço aos herdeiros legítimos, com base no direito sucessório.
O projeto de lei prevê que cada taxista poderá ter apenas uma permissão. A escolaridade mínima de Ensino Fundamental completo também é um ponto importante. A jornada de trabalho será de oito horas diárias, consecutivas ou não, inclusive nos domingos e feriados, de acordo com a necessidade de cada taxista. A bandeira dois deverá entrar em operação a partir das 14h dos sábados até às 6h das segundas-feiras. Poderão ser cadastrados até dois auxiliares por prefixo. A tarifa do Serviço de Transporte Individual por Táxi será reajustada com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), custos de operação, o justo lucro do capital investido, o resguardo da estabilidade financeira do serviço, inflação setorial. O reajuste acontecerá, no mínimo, no período de 12 meses, a qualquer tempo, sempre quando a inflação atingir 25%, observando o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas, acumulado desde o último aumento tarifário.
O texto veda, no município de Nova Petrópolis, a execução do serviço de transporte de passageiros utilizado para realização de viagens individualizadas, por intermédio de veículos particulares, assim como o serviço de táxi feito por motocicletas.
O Executivo poderá regulamentar a lei por meio de decreto, no prazo de 90 dias, contadas a partir da data da sua publicação. A matéria prevê, ainda, deveres e direitos dos taxistas, penalidades – no caso de descumprimento de alguma norma -, defesa e recursos.