Depois da instalação de uma feira, de São Paulo, no bairro Fazenda Pirajá, no final de junho deste ano, houve uma mobilização de empresários, que questionaram a procedência dos produtos vendidos e a legalidade da comercialização. Para “proteger as condições justas do comércio local”, o Executivo enviou o projeto de lei nº 040/2016, dispondo sobre a realização de feiras eventuais ou itinerantes no município. A matéria tramitou no Legislativo desde o dia 29 de agosto e foi à votação na quinta-feira, 20 de outubro. Com a ausência dos vereadores, Charles Paetzinger (PDT), Oraci de Freitas (PP) e Paulo Antônio Heylmann (PSDB), que estavam em Brasília, o PL foi aprovado por todos os presentes.
Com esta lei, promotores de feiras itinerantes ou eventuais deverão apresentar uma série de documentos à Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio com 60 dias de antecedência. “Como é sabido, há feiras itinerantes que se instalam por poucos dias em determinadas cidades, assim como aconteceu em Nova Petrópolis, para comercializar produtos e serviços com preços muito abaixo daqueles praticados comumente na região. Dessa forma, criam um ambiente de competição desleal, enfraquecendo as atividades dos empresários locais”, afirma o Executivo, na justificativa do projeto.
Caso autorizada, a feira, que poderá ter a duração de até quatro dias, ainda deverá convidar as empresas de Nova Petrópolis a participarem e estarão sujeitas à legislação tributária municipal, estadual e federal.