Justiça inocenta ex-prefeito e ex-secretárias em processo de improbidade administrativa

Luiz Irineu Schenkel não foi responsabilizado pela CPI em 2015, que encaminhou caso ao MP | Arquivo Nossa Terra

O juiz titular da Comarca local, Franklin de Oliveira Netto, julgou improcedente a ação civil pública de responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público contra Luiz Irineu Schenkel, Daniela Steffen e Glades Marlise Schorn. O ex-prefeito e as ex-secretárias da Fazenda e Administração, respectivamente, responderam a uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), em 2015, instaurada para apurar a destinação  de patrocínios endereçados ao evento “Open de Paraglider 2010”, realizado no Ninho das Águias. Na ocasião, os vereadores que formaram a CPI concluíram a investigação sem apontar responsabilização dos três pela conta bancária aberta em nome da Prefeitura de Nova Petrópolis junto à agência local do Banrisul, inicialmente destinada ao recebimento de valores de planos de telefonia móvel dos servidores, mas que passou a ser utilizada para recebimento de recursos de verbas de patrocínios para eventos sem que a movimentação financeira fosse registrada na contabilidade da Prefeitura. O caso foi encaminhado ao Ministério Público, que ingressou com ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa na Justiça local. O julgamento do caso foi publicado na sexta-feira, 15 de fevereiro, no Diário da Justiça Eletrônico.

Assim como a CPI, e inclusive tomando com base a conclusão da investigação na Câmara Municipal de Vereadores, a Justiça entendeu que o dinheiro que ingressou na conta foi utilizado para o pagamento de fornecedores de eventos realizados no Município. Foram depositados R$ 75 mil, dos quais R$ 55 mil pela Corsan e R$ 20 mil, pelo Estado do Rio Grande do Sul e, por meio notas fiscais, recibos e declarações de fornecedores, foram prestadas contas do emprego de valor praticamente equivalente  ao recebido sob forma de patrocínio para eventos – R$ 10.323,00 para o Projeto Reflorestar – Voando em Defesa da Mata Atlântica (ocorrido em conjunto com o Open de Paraglider 2010), R$ 40.245,00 no evento Verão no Jardim da Serra Gaúcha e R$ 24.455,37 no evento Magia da Páscoa 2010.

“Ou seja, os recursos chegaram ao destino almejado, ainda que por caminho impróprio, ao menos em se tratando de uso de verba pública. No mais, a abertura da conta e o seu não registro junto à contabilidade não pode ser compreendido, por si só, como ato de improbidade. É sim evidência de uma gestão ‘desorganizada’ nesse aspecto”, sentenciou o magistrado, que conclui: “Em que pese tenham agido com incúria no trato de recursos desta natureza, não causaram prejuízo aos cofres públicos, porquanto demonstrado o emprego lícito. Ao fim e ao cabo, não exsurgiu prova da má-fé dos acionados, tampouco lesão ao patrimônio público, requisitos indispensáveis à responsabilização por improbidade administrativa”.