Janela partidária se encerra dia 02

A movimentação dos partidos políticos para aumentar o número de filiados e buscar candidatos para a eleição municipal deste ano termina no sábado, dia 2 de abril. A janela partidária, permitida pela Reforma Eleitoral de 2015, possibilita a troca de sigla para quem pretende concorrer a cargo eletivo no pleito de 2016, sem perda de mandato.

Com a Reforma Eleitoral 2015, as Leis das Eleições, Lei dos Partidos Políticos e Código Eleitoral sofreram alterações, segundo informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A filiação ocorre através do sistema FiliaWeb. Ao se registrar em uma sigla, automaticamente, a filiação anterior é cancelada, já que não é possível estar em dois partidos ao mesmo tempo. Conforme a chefe substituta do Cartório Eleitoral de Nova Petrópolis, Andréia Fritz, apenas a desfiliação passa pela ciência do órgão, porque o interessado precisa informar o juiz eleitoral sobre o fato, já com a comunicação ao presidente do partido do qual está saindo.

A Reforma Eleitoral introduziu o artigo 22-A na Lei dos Partidos Políticos. O dispositivo trata da possibilidade de perda do mandato no caso de desfiliação partidária sem justa causa e detalha as situações que serão consideradas. A regulamentação acrescentou em 2015 que a “mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente” é a terceira opção de justa causa. Conforme o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 2 de abril, os que pretendem ser candidatos a cargo eletivo nas próximas eleições devem estar com a filiação deferida no âmbito partidário, desde que o estatuto da legenda não estabeleça prazo superior. A regra é amparada pela lei nº 9.504/1997.