Cartilha esclarece o que pode e não pode na Lei de Publicidade e Propaganda

Foto: Lauren Krause | Lei está em vigor desde 1º de janeiro deste ano

A lei nº 4.530/2015, que regulamenta a publicidade e propaganda em Nova Petrópolis, foi criada em 26 de outubro de 2015, pelo setor privado e avaliada pelo Executivo municipal. A norma está em vigor desde 1º de janeiro deste ano. Na manhã desta terça-feira, 8 de novembro, a Prefeitura e Conselho Municipal de Propaganda de Nova Petrópolis (Compronp) lançaram uma cartilha para divulgar o que pode e o que não pode ser feito. Os membros do Conselho e do Executivo esclareceram que a nova lei tem como objetivos a limpeza visual e a preservação do meio ambiente e do município; a utilização da igualdade de instrumentos, de dimensões mais reduzidas, integrados à arquitetura e sem descaracterizá-la, visando a não poluição visual; a promoção do bem-estar da população e dos visitantes e o auxílio ao empresário na melhoria da imagem do seu negócio.

A cartilha apresenta a regulamentação de forma didática, com ilustrações, demonstrando como devem ser instalados os diversos tipos de propaganda nas fachadas de centros comerciais, shoppings, galerias, publicidade promocional, outdoors, placas indicativas, corretagem imobiliária, obras e sonorização. O material de divulgação ainda mostra como devem ser os modelos de placas e explica as normas gerais.

A Lei de Publicidade e Propaganda foi uma demanda do setor privado, com apoio da Associação Comercial e Industrial de Nova Petrópolis (Acinp) e de seus departamentos, Fundo de Turismo, Câmara de Vereadores e Rota Romântica. Conforme o Compronp, a lei já foi modificada em alguns pontos e as alterações serão encaminhadas ao Legislativo ainda nesse ano. A cartilha já está atualizada, com as modificações sugeridas pelo conselho.