Com base na Constituição Federal e resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Eleitoral indeferiu o registro da candidatura à vereadora pelo Partido Progressista (PP) de Rosely Hahn Kehl. Ela é irmã do atual prefeito e candidato à reeleição Regis Hahn. Pelo Partido Social Brasileiro (PSB), o candidato a vereador José Mário Hansen renunciou e não irá mais concorrer.
Conforme o TSE, o motivo do indeferimento da candidatura de Rosely está no artigo 14 da Constituição Federal, que trata da soberania popular através do voto direto e secreto. No § 7º, a legislação especifica que: “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
O TSE também se baseou na Resolução do TSE nº 23.455/2015, que aborda sobre os enquadramentos para quem é inelegível. O artigo citado é o 15, onde o segundo tópico especifica a questão, com a mesma determinação dada pelo § 7º do artigo 14 da CF.