Chegaram na tarde desta quinta-feira, 15 de dezembro, na Câmara de Vereadores, dois projetos de lei do Executivo. O de número 54 altera a redação dos artigos 10 e 11 da lei 3.297, que institui o Código Tributário Municipal, e o de número 55 atualiza o valor venal dos imóveis urbanos para fins de IPTU. Para votá-los, já que hoje é a última sessão do ano, o presidente do Legislativo, Charles Paetzinger, convocou todos os vereadores para a sessão extraordinária, às 21h30 desta quinta. O valor do IPTU, em 2017, ficará reajustado em 20% . A alteração no Código Tributário vai repassar a responsabilidade ao Legislativo de aprovar ou não a atualização de IPTU, quando forem considerados os preços correntes de mercado, que foi o caso do aumento dado em decreto, nesta semana.
O dia foi de muitas reuniões no Executivo, para tratar sobre possíveis alterações no Código Tributário e no aumento do IPTU, que, inicialmente, foi definido em forma de decreto pelo prefeito, Regis Luiz Hahn.
Entre as mudanças nos artigos 10 e 11 do Código Tributário, o valor venal dos imóveis será atualizado anualmente por meio de decreto do Executivo, em casos específicos, mas sem prejuízo ao disposto no artigo 10. Ou seja, o valor do IPTU terá que ser reajustado por lei específica, passando pela análise e voto dos vereadores.