Após o parecer da comissão jurídica da União dos Vereadores do Rio Grande do Sul (Uvergs) e da Comissão Única de Pareceres (CUP) da Câmara, o presidente do Legislativo, Rodrigo Santos (PSB), optou por arquivar o projeto de lei nº 004/2017, de autoria da vereadora Kátia Zummach (PSDB). Rodrigo foi amparado pelo artigo 30, inciso 2 e alínea A do Regimento Interno da Casa. O projeto previa a criação de uma Semana Municipal de Educação e Segurança no Trânsito. Este é o segundo PL considerado inconstitucional pela Câmara. O primeiro foi o do vereador João Paulo Viana (PSB), que sugeriu a proibição do corte de energia e água nos feriados e finais de semana, o que é atribuição do Estado legislar. Ele retirou o projeto.
A matéria tem vício de origem e empregaria gastos à Prefeitura, o que não é permitido em um projeto proposto pelo Legislativo. No parecer da Uvergs, consta que a inconstitucionalidade existe, porque “interfere na organização de órgãos da Administração Pública, matéria reservada ao chefe do Poder Executivo”, conforme consta no documento enviado.
Durante a sessão, a vereadora justificou e defendeu seu projeto. “No meu ver, o projeto seria possível, mas precisarei acatar a decisão dos pareceres. No entanto, entrarei com uma indicação ao Executivo para criar uma lei de Semana Municipal do Trânsito”, disse a vereadora.
Leia o projeto na íntegra: