Lei das Parcerias: “agora, não há mais como chegar no gabinete do prefeito e dizer que quer dinheiro para tal festa”, diz consultor jurídico

Foto: Sóstenes da Silva | "Não podemos atender por demandas específicas, por minoria, temos que buscar o macro, o interesse público"

Desta vez, não teve prorrogação. A Lei das Parcerias, número 13.019, regulamentada em 2014, no governo de Dilma Rousseff, entrou em vigor em 1º de janeiro para todos os municípios brasileiros. Em Nova Petrópolis, conforme explica o consultor jurídico da Prefeitura César Baumgratz, haverá um período de adaptação de 30 dias. A lei muda o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, que não terá mais o formato por convênio.
A regulamentação exige que, para firmar parcerias com o poder público, as organizações da sociedade civil precisam executar atividades ou projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
Entidades precisam estar dentro do regramento

Segundo o advogado, todos terão a oportunidade de celebrar parcerias com os municípios. Só que terão de estar de acordo com a lei. A primeira recomendação do consultor jurídico é que as entidades estejam com seus estatutos devidamente legalizados, sua diretoria devidamente constituída, incluindo Conselho Fiscal, e não pode haver remuneração. Emitir comprovante de pagamento em recibo não será possível. É preciso que as entidades tenham como emitir nota fiscal, para comprovar o recolhimento de imposto. “Se houver dúvidas, o Departamento Jurídico está à disposição para dar as orientações”, afirma.
Uma novidade é que as comunidades religiosas também terão a oportunidade de celebrar parcerias, mas a ajuda não pode ser para construção de templos ou para culto religioso, pois estes atos são proibidos pela Constituição Federal. É comum que as comunidades do interior tenham, por exemplo, programas assistenciais, que permite a parceria. “As entidades que tiverem interesse poderão ir a Prefeitura apresentar o seu plano de trabalho. Não é o prefeito que vai escolher. O canal vai estar aberto de forma ampla”, esclarece. Para avaliação das propostas, as entidades terão que ter um plano de trabalho, que passará pela análise de uma comissão específica para a área solicitada.
Para que haja a transição correta de convênio para parceria, a Prefeitura trabalha com um período de 30 dias para adequações. “Estamos pedindo 30 dias de adaptação. É outro ano que começa, precisamos desse período de adaptação, sob pena de ter problemas para o prefeito, para o secretário, para a entidade, para o presidente da entidade, que, a partir de agora, é corresponsável pessoal por eventual descumprimento de parceria”, explica.

“Não adianta bater na casa do prefeito”

Baumgratz trabalha em Nova Petrópolis desde 2000 e reconhece o município por ter como foco trabalhar com a comunidade. Ele afirma que os convênios antes firmados, desde que está no Departamento Jurídico, nunca deram problema na formatação da proposta, mas, sim, de execução. “São mais de 30 convênios que vinham sendo celebrados, mas que, agora, não há mais como chegar no gabinete do prefeito e dizer que quer dinheiro para tal festa. Não adianta bater na casa do vereador, do prefeito ou do vice, porque eles não podem modificar o que está na lei. Temos que entender que quando se trata de questão pública, temos que seguir regramentos. Não podemos atender por demandas específicas, por minoria, temos que buscar o macro, o interesse público”, alerta.