Executivo quer regulamentar a realização de feiras no município

Foto: Lauren Krause | Projeto vai ficar na pauta do Legislativo para avaliação criteriosa dos vereadores

Para não criar um ambiente de competição desleal, enfraquecendo as atividades dos empresários locais, o Executivo enviou à Câmara de Vereadores o projeto de lei 040/2016, que dispõe sobre a realização de feiras eventuais ou itinerantes no município. Na sessão ordinária de quinta-feira, 1º de setembro, o líder de governo, vereador Oraci de Freitas (PP) pediu que a matéria ficasse na pauta para que seja analisada com calma pelo Legislativo, que poderá sugerir alterações.

Conforme a justificativa do PL, Nova Petrópolis já teve experiências com feiras itinerantes que se instalaram na cidade por poucos dias e comercializaram produtos com “preços muito abaixo daqueles praticados comumente na região”. Recentemente, aconteceu um caso, de uma feira de fora do Rio Grande do Sul, que ficou por alguns dias no município e gerou desconforto entre os comerciantes locais. O Executivo explica, inclusive, que o projeto foi elaborado com base na solicitação da Associação Comercial e Industrial de Nova Petrópolis (Acinp) para regulamentação da matéria.

Jorge Lüdke (PSDB) considerou que o projeto não pode buscar a proibição, mas a regulamentação, para que dificulte a instalação. “Por um lado, quem compra mais barato ganha, mas o comércio local perde com essas feiras. É um projeto polêmico, temos que estudar bem para tomar a decisão mais acertada”, disse. Jerônimo Stahl Pinto (PDT) entende que a matéria é oportuna e sugeriu convidar comerciantes, Acinp e Executivo para esclarecer alguns pontos e dialogar sobre o projeto. “Vejo como uma concorrência desleal a feira que esteve há pouco, na Fazenda, porque acaba apenas revendendo, às vezes, produtos até vindos de outros países. Afinal, nossos comerciantes pagam impostos altos. Não é uma lei proibitiva, mas regulatória”, observou. Simone Michaelsen (PMDB) comentou que é necessário organizar esse tema e também considerou importante uma conversa com os interessados em regulamentar o assunto para tirar dúvidas e construir alguma alteração, se necessário.

Regulamentação

O projeto regulamenta que feira itinerante ou eventual será enquadrada como evento temporário, não previsto no calendário oficial do município, que reúna comerciantes ou prestadores de serviços que não exerçam habitualmente suas atividades em Nova Petrópolis. Para conseguir se instalar, os responsáveis pela feira vão precisar apresentar uma série de documentos à Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio com, no mínimo, 60 dias de antecedência. Autorizada a realização do evento, os promotores e as empresas participantes ficarão sujeitos à legislação tributária municipal, estadual e federal. A matéria impõe, também, que os comerciantes e prestadores de serviços locais devem ser convidados a participar da feira, mediante carta com aviso de recebimento enviado à Acinp.

Dúvidas

O vereador Jerônimo citou que tem, pelo menos, duas dúvidas quanto ao texto do PL: artigos 7º e 10º. O artigo 7º fala que as feiras poderão ter duração de até quatro dias, consecutivos ou não. O artigo 10º veda que a realização das feiras aconteça dez dias antes de feriados nacionais, estaduais ou municipais, durante os feriados e sete dias depois. O vereador quer entender a motivação dessas determinações, para poder avaliar o fundamento.