Juiz determina exumação para constatar se houve erro médico no atendimento a Rubem Pedrozo

Nossa Terra Digital desta quinta-feira divulgou notícia, que será ampliada na edição impressa que circula neste sábado | Foto da capa da edição nº 13

A família de Rubem Pedrozo, falecido em 29 de abril no Hospital Nova Petrópolis, ingressou com um pedido de liminar e obteve decisão favorável na Justiça para que seja exumado corpo do homem, cuja morte não teve causa devidamente esclarecida. Na tarde desta quinta-feira, 18 de maio, o juiz da Comarca de Nova Petrópolis, Franklin de Oliveira Netto, proferiu a decisão, determinando que a exumação seja realizada pelo Instituto Geral de Perícias num prazo de cinco dias. A abertura do túmulo e a remoção de transporte do cadáver deverão ocorrer na semana que vem.

O caráter de urgência da exumação, conforme o Dr. Franklin em seu despacho, se deve à rápida decomposição do corpo e possível desaparecimento de evidências que possam elucidar a situação. A exumação, conforme decisão judicial, é “para constatar se houve aparente erro médico e/ou erro de diagnóstico, bem como para que seja esclarecida causa de sua morte repentina aos 24 anos de idade”.

Rubem Pedrozo procurou ajuda médica em razão de suposta alergia causada pela árvore nativa conhecida por Aroeira. Após medicado, foi liberado, tendo retornado poucas horas depois em estado grave, vindo a falecer em seguida. O corpo foi sepultado no Cemitério Parque Vale da Esperança, na tarde de 30 de abril, um dia após ter sido hospitalizado.