Câmara faz emenda ao projeto de lei que exclui avaliação dos vereadores antes de contratações temporárias

Foto: Lauren Krause | Jerônimo foi o primeiro a manifestar-se com olhar crítico sobre o projeto

Continua na pauta da Câmara de Vereadores o projeto de lei nº 005/2016, que trata da contratação temporária de pessoal sem autorização do Legislativo. Visto com olhar crítico, inicialmente, pelo vereador Jerônimo Stahl Pinto (PDT), o PL recebeu uma emenda modificativa dos parlamentares.

Jerônimo e Rodrigo Santos (PSB), junto com o assessor jurídico da Câmara, Josmar Quadros, especificaram quatro itens das nove hipóteses consideradas pelo projeto de lei como casos de excepcionalidade, quando o Executivo poderia dispensar os trâmites da Casa do Povo.

Como o projeto continua na pauta, os demais vereadores podem aperfeiçoá-lo, através de emendas.

As modificações feitas no projeto, para casos de excepcionalidade, são:
– O período em que o município estiver em situação de emergência e/ou calamidade pública.
– A assistência em emergências em saúde pública quando ocorra uma situação que demande o emprego urgente de medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, de danos e de agravos à saúde pública em situações que podem ser epidemiológicas (surtos e epidemias), de desastres, ou de desassistência à população.
– A necessidade de execução de obras e serviços quando ocorrer caso fortuito assim entendido como o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação; ou no caso de força maior, que é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza.
– A emergência ambiental, assim entendida como a decorrente de um acidente ou a iminência de ocorrência de acidente com danos ambientais oriundas de atividades industriais, minerárias, de transporte de produtos e resíduos perigosos e infraestrutura envolvendo produtos químicos perigosos.
As contratações vigorarão pelo prazo máximo de seis meses.

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