O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu, na sexta-feira, 6 de janeiro, medida cautelar determinando a suspensão da licitação para contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos em Nova Petrópolis. Conforme o secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Lucas da Costa de Lima, a Prefeitura entende que é menos oneroso fazer a licitação com os três serviços, ao invés de separá-los. “Eles entendem que o transporte, a coleta e a destinação devem ser separadas e não aglutinadas, como está no edital. Até entendo a visão do Tribunal, no sentido de que sempre deve haver ampla concorrência para todos os setores. Porém, nunca podemos priorizar a propriedade privada”…Lucas conta que houve uma denúncia de uma empresa que apenas faz a parte de transporte e ela se sentiu lesada, porque não pode participar, por não ter os outros serviços aglutinados. “A nossa defesa se baseia na explicação de que, economicamente e, também, na questão do serviço prestado à comunidade de Nova Petrópolis, o serviço deve ser aglutinado”, considera o secretário de Agricultura e Meio Ambiente. Hoje, é uma única empresa que presta o serviço de coleta, transporte e destinação, que é de Carlos Barbosa. Lucas pondera que se houve falha da Administração, talvez tenha sido em não diagnosticar a situação específica do município, de necessitar que o serviço seja feito por uma só empresa, no termo de referência do edital. “No caso de serviços separados, se qualquer dessas partes falhar, temos um problema, porque, hoje, não temos uma área licenciada para fazer o transbordo, não temos uma área que pode ser usada para acúmulo de lixo. Oneraria em vários custos acumulados”, analisa Lucas. O valor que a Prefeitura paga, incluindo a taxa de contribuição da população, para ter o serviço de lixo prestado no município ultrapassa R$ 1 milhão, segundo Lucas.
Neste ano, conforme o secretário, nem seria necessário abrir licitação, apenas prorrogação de contrato, que vai até 15 de janeiro. Porém, a Administração queria tentar baixar o custo do serviço. Ele reitera que não existe a possibilidade de ficar sem o serviço de coleta, transporte e destinação do lixo. Se for interesse da empresa que atualmente realiza o trabalho, é possível prorrogação de até 90 dias, até fazer uma nova licitação. A segunda opção é fazer um contrato emergencial com outra empresa, nos termos da licitação atual.